22/05/2026

CNJ assina acordo para reduzir prazo de bloqueio de contas de devedores

Fonte: Consultor Jurídico
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,
ministro Edson Fachin, assinou um acordo de cooperação técnica com
representantes de cinco instituições financeiras brasileiras. Elas participarão do
projeto-piloto de transição controlada do novo Manual do Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Entre as alterações instituídas pela Portaria CNJ 3/2024, está a redução do prazo
para os bloqueios das contas dos devedores, que poderão ocorrer no mesmo dia.
“As ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, podendo ser
respondidas no mesmo dia útil. Além disso, os bloqueios passarão a ter duração
de até um ano”, explicou Fachin.
O ministro destacou que as respostas passarão a ser mais detalhadas, ampliando
a capacidade de supervisão da magistratura sobre o cumprimento das decisões.
“Esse cumprimento é a execução e é o que torna crível o sistema de Justiça.”
As implementações previstas no termo seguirão um cronograma de 18 meses,
sendo em seguida estendidas às demais instituições. “O projeto-piloto foi uma
escolha estratégica de uma ação porque permite validar novas regras
operacionais de maneira cooperativa, colaborativa e operativa”, disse Fachin.
Ele acrescentou que as comunicações entre o CNJ e as instituições acontecerão
de forma automatizada. “É o uso da tecnologia a serviço da credibilidade. Esse
acordo reafirma a importância da cooperação do Poder Judiciário com o sistema
financeiro para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em todo o
país.”
Além da redução do tempo de resposta, a implementação do novo manual deve
permitir o aumento da efetividade da constrição patrimonial (indisponibilidade
do uso pelo devedor), maior transparência ao juiz ou à juíza que emite a ordem
e maior previsibilidade para as instituições.
Assinaram o acordo o presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes; a
diretora da Unidade de Estratégia de Governança do Banco do Brasil, Michele
Azevedo Alencar; o diretor jurídico do Itaú, José Geraldo Franco; o diretor da Nu
Pagamentos, Bruno Blumes Byrro; e a superintendente de Operações da XP
Investimentos, Renata Martins Romão. Com informações da assessoria de
imprensa do CNJ.